sexta-feira, 29 de maio de 2009

Professores Leigos

retirado do IG Educação

No Brasil, 119 mil professores de escolas públicas e particulares não têm a formação mínima necessária para exercer a docência na educação básica. Os chamados “professores leigos” cursaram só o ensino fundamental (15,9 mil) ou o ensino médio regular (103,3 mil).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) exige que a formação de docentes seja em nível superior, em cursos de licenciatura, admitindo-se o nível médio na modalidade Normal apenas para quem atua nos anos iniciais do ensino fundamental ou na educação infantil.

Essas e outras informações sobre a formação e o perfil do professor brasileiro foram apontados pelo Censo Escolar de 2007. Para resolver esse e outros problemas de formação dos professores que trabalham na rede pública de ensino, o governo lança amanhã (28) um pacote de medidas voltadas ao magistério.

Os professores leigos representam 6,3% do total de docentes pesquisados pelo censo e atendem 600 mil alunos. Entre os que possuem só o ensino fundamental, a maioria leciona em turmas dos anos iniciais do ensino fundamental e na pré-escola. Já os professores que possuem formação em nível médio, mas sem habilitação para o magistério, concentram-se em boa parte no ensino fundamental.

Segundo a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, para os "professores leigos" que atuam na educação infantil o ministério já oferece o Pró-Infantil, curso de formação que em 2009 atenderá 12 mil docentes. Dos 15 mil professores com escolaridade em nível fundamental, 8 mil concentram-se na Região Nordeste.

Na avaliação da secretária, a presença de "professores leigos" em sala de aula é grave, mesmo em etapas iniciais como a educação infantil.

“A creche e a pré-escola são espaços importantes para as crianças terem acessos a normas da socialização, da vida em grupo. Se elas são cuidadas por pessoas sem uma formação específica para lidar com a primeira infância, eles terão cuidado, mas não terão a educação”, avalia.

Inté mais, que coisa não?

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Prêmio Escola 2009 de incentivo à prevenção das DST/Aids e ao uso de drogas

O Prêmio Escola 2009 se efetiva por meio de um concurso, que consiste na seleção das melhores histórias em quadrinhos concebidas por alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, inclusive por alunos de educação de Jovens e Adultos que atendam ao tema deste prêmio.
As escolas deverão levar em consideração os temas decorrentes que fundamentam o Programa Saúde e Prevenção nas Escolas, a saber: DST, aids, gravidez juvenil e uso de drogas.

Maiores informações (cliquem aqui)

2º Forum Internacional Criança e Consumo

Os impactos da sociedade de consumo nos recursos naturais do planeta vêm sendo amplamente discutidos por conta das mudanças climáticas. Mas as conseqüências de um consumo desenfreado vão muito além – e as crianças são particularmente afetadas. Com o objetivo de refletir sobre o panorama atual da comunicação mercadológica direcionada a crianças e adolescentes, o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, promoveu o 2º Fórum Internacional Criança e Consumo, entre 23 a 25 de setembro de 2008, em São Paulo.

“É fundamental estabelecer limites para que não se confunda consumo com consumismo, principalmente quando crianças estão envolvidas na questão. Elas não podem ser criadas acreditando que valem mais pelo o que têm e não pelo o que são”, diz Isabella Henriques, coordenadora geral do Projeto, que aposta no Fórum como uma oportunidade de ampliar o debate sobre as consequências do consumismo infantil para que essa questão não fique restrita à esfera familiar. Esse é, de fato, um problema social, econômico e ambiental.

Pessoal seguem dois links, o primeiro dá acesso à TODA programação do evento (com falas de Yves de La Taille, MArio Sérgio Cortella, entre outros), o segundo é do vídeo "Criança, a alma do negócio", um documentario sobre publicidade consumo e criança, que tem 50 minutos, mas vale muito a pena assistir:

http://www.forumcec.org.br/

http://www.forumcec.org.br/documentario-crianca-a-alma-do-negocio

Vejam todo o material, acredito que pode ser extremamente útil este debate sobre consumo com as crianças.

Inté mais vê, Rogério Wong

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Mais Valia

Essa é ótima... (cliquem na imagem para ver ampliada)

Rousseau (parte 6 de 6)

Opinião sobre as ciências e as artes.

No "Discurso sobre as ciências e as artes" com que concorreu ao prêmio da Academia de Dijon, Rousseau argumenta que a restauração das artes e ciências não contribuíram para a purificação do gênero humano mas para sua corrupção. Ao ser a obra publicada, a censura cortou vários trechos do original: muitas passagens contra a tirania dos reis e a hipocrisia do clero foram eliminadas. O subtítulo "Liberdade" foi retirado. Porém, ele ataca as ciências e especialmente as artes e literatura como escravisadoras e corruptoras e como instrumento de propaganda e fonte de mais riqueza nas mãos dos ricos.

A civilização é vista por ele como responsável pela degeneração das exigências morais mais profundas da natureza humana e sua substituição pela cultura intelectual. A uniformidade artificial de comportamento, imposta pela sociedade às pessoas, leva-as a ignorar os deveres humanos e as necessidades naturais. Assim como a polidez e as demais regras da etiqueta podem esconder o mais vil e impiedoso egoísmo, as ciências e as artes, com todo seu brilho exterior, freqüentemente seriam somente máscaras da vaidade e do orgulho.

Rousseau empresta um significado político ao patrocínio das artes. Ele escreveu: Príncipes sempre viram com prazer a difusão entre seus súditos do gosto pelas artes e por supérfluos que não resultem em dispêndio de dinheiro. Portanto, além de facilitar essa insignificância espiritual tão apropriada a escravidão, eles sabem bem que as necessidades que o povo cria para ele mesmo são como cadeias que o une... As ciências, as letras, e as artes...atam flores ao redor das cadeias de ferro que o liga (o povo), sufoca nele o sentimento daquela liberdade original para a qual ele parece ter nascido, faz ele amar sua escravidão, e o transforma no que é chamado "povo civilizado".

Fontes Consultadas:
www.culturabrasil.pro.br/rousseau.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Jean-Jacques_Rousseau


Inté mais vê, mês que vem veremos a vida de outro educador
Rogério Wong

Concurso Cubatão

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Estado de São Paulo

GRUHBAS - PROJETOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS

PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

EDITAL Nº 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO faz saber que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo para a contratação de pessoas físicas interessadas em atuar nas funções de Professor por caráter temporário de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por até 02 (dois) anos, conforme Tabela
do item 1.2, nas escolas públicas municipais de Cubatão. O Processo Seletivo será realizado pelo Gruhbas - Projetos Educacionais e Culturais, com sede em Santos/SP, endereço eletrônico www.gruhbas.com.br.
A realização do processo seletivo foi autorizada pela Senhora Prefeita Municipal, conforme Decreto nº 9.356, de 18 de maio de 2009.
O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo de que trata este Edital tem por objeto a contratação de professores para atuar nos seguintes cargos, nº de vagas e taxa de inscrição descrita na tabela abaixo, devendo o candidato cumprir as exigências de habilitação especificada para cada cargo descritas no Anexo I.

1.2 Tabela
Código do Cargo-Cargos Disponíveis-Nº total de vagas- Nº de vagas reserva p/port.de deficiência- Nº de vagas reserva para negros e afrodescendentes- Taxa de Inscrição

01 Professor de Educação Especial – Def. Mental 04 --- 01 R$ 50,00
02 Professor de Educação Especial – Def. Auditivo 08 01 02 R$ 50,00
03 Professor de Educação Especial – Def. Visual 04 --- 01 R$ 50,00
04 Professor de Educação Fundamental I – Magistério 12 01 02 R$ 50,00
05 Professor de Educação Fundamental II – Língua Portuguesa 04 --- 01 R$ 50,00
06 Professor de Educação Fundamental II – Língua Inglesa 04 --- 01 R$ 50,00
07 Professor de Educação Fundamental II – Matemática 02 --- --- R$ 50,00
08 Professor de Educação Fundamental II – História 02 --- --- R$ 50,00
09 Professor de Educação Fundamental II – Geografia 02 --- --- R$ 50,00
10 Professor de Educação Fundamental II – Ciências 02 --- --- R$ 50,00
11 Professor de Educação Fundamental II – Arte 04 --- 01 R$ 50,00
12 Professor de Educação Fundamental II – Educação Física 02 --- --- R$ 50,00

1.3 As descrições de habilitação, carga horária e salário que caracterizam cada cargo estão estabelecidos no Anexo I do presente Edital.


1.4 Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.5 O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com o item 4 (quatro) do presente Edital.
1.6 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas fases:
1.6.1 Realização de Prova.
1.6.2 Juntada de Títulos
1.7 A prova será realizada em Cubatão, em locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação desse município.
1.8 A prova será realizada no dia 05 de julho de 2009, na seguinte conformidade:
1.8.1 Dia 05/07/2009, período da manhã, das 08h30 às 11h30 horas, serão aplicados os seguintes cargos: Educação Fundamental I - Magistério, Educação Especial – Def. Visual, Língua Portuguesa, História, Matemática e Educação Artística.
1.8.2 Dia 05/07/2009, período da tarde, das 14h30 às 17h30 horas, serão aplicados os seguintes cargos: Educação Especial – Def. Auditivo, Educação Especial – Def. Mental, Língua Inglesa, Geografia, Ciências e Educação Física.

2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.
2.2 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:
2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas na Constituição Federal/88;
2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.2.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos civis e políticos;
2.2.4 Se do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;
2.2.5 Não registrar crime contra a Administração Pública;
2.2.6 Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a tabela do item 1.2 do presente Edital;
2.2.7 Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.
2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.
2.4 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente através da Internet, de acordo com o item 2.5 deste Capítulo, no período de 26 de maio a 09 de junho de 2009 até as 15 horas (horário de Brasília).

2.5 Para se inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gruhbas.com.br durante o período de inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.5.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;
2.5.2 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.gruhbas.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. Após o preenchimento do formulário de sua inscrição o candidato estará recebendo via e-mail a confirmação de seus dados recebidos e o link para imprimir o boleto novamente, se caso não tenha sido impresso na hora o boleto.
2.5.3 Ao efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.
2.5.4 Ao efetuar sua inscrição via Internet o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco até o vencimento datado no boleto.
2.5.5 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato estará recebendo via e-mail a confirmação do seu pagamento e de sua inscrição com as informações do código de inscrição, período e cargo inscrito.
2.5.6 Atenção: As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
2.5.7 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições não serão aceitas.
2.5.8 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato da inscrição sob as penas da lei.
2.5.9 O Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais e a Prefeitura Municipal de Cubatão – Secretaria de Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5.10 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.5.11 O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.
2.6 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas e do item 2.15.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição via Internet serão de responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Cubatão – Secretaria de Educação e ao Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do cargo.
2.9 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.
2.10 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.11 Não será concedida isenção de taxa de inscrição.
2.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.13 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá encaminhar uma solicitação por escrito, no período destinado às inscrições (de 26/05/2009 a 09/06/2009 - valerá a data de postagem do período de inscrições), via sedex com AR - aviso de recebimento ao Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais, localizado na Av. Almirante Cóchrane, nº194 conj.51 – Bairro Aparecida – Santos – SP, CEP: 11040-002. Não serão aceitos recebimentos de solicitação por fac-símile, pelo e-mail e/ou pessoalmente.
2.13.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
2.14 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.15 É determinante que o candidato realize apenas uma inscrição por período, ou seja,manhã e tarde.
2.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS:

DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiência,que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Cubatão, combinando com o artigo 1º da Lei 2.147, de 08 de junho de 1993, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
3.1.1 Serão reservadas 10%(dez por cento) das vagas oferecidas no presente Edital,por cargo, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.
3.1.2 Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio)e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.
3.1.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
3.1.4 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição,ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda encaminhar Laudo Médico (com especificações do CID, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência) junto com o nº da inscrição, no período destinado às inscrições (de 26/05/2009 a 09/06/2009 – valerá a data de postagem do período de inscrições), via sedex com AR - aviso de recebimento ao Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais,localizado na Av. Almirante Cóchrane, nº194 conj. 51 – Bairro Aparecida – Santos – SP, CEP: 11040-002. Não serão aceitos recebimentos de solicitação por fac-símile, pelo e-mail e/ou pessoalmente.
3.1.5.1 O candidato que realizar sua inscrição pela internet deverá obedecer ao estabelecido no item anterior.
3.1.6 O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.
3.1.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.8 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.
3.1.9 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Cubatão, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.1.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS E AFRODESCEDENTES

3.2 As pessoas negras e afrodescedentes que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal nº 2.782, de 02 de outubro de 2002 serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital, para provimento de cargo da Prefeitura Municipal de Cubatão – Secretaria de Educação.
3.2.1 As frações decorrentes do cálculo do percentual de 20%, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para número inteiro imediatamente superior.
3.2.2 Consideram-se negros e afrodescendentes as pessoas de raça ou cor definidas a seguir:
3.2.2.1 Negra,para a pessoa que assim se identificar;
3.2.2.2 Parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como mulata, cabocla, cafuza. mameluca ou qualquer outra mestiça de negro com outra raça ou cor
3.2.2.3 A comprovação da condição do candidato como negro ou afrodescendente far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial do candidato ou de seus ascendentes, no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor.
3.2.2.4 Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, a comprovação será realizada mediante declaração de próprio punho do candidato, sob as penas da lei.
3.2.3 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser negro ou afrodescendente, especificando-a na ficha de inscrição, devendo ainda encaminhar uma cópia da documentação que comprove a raça ou cor de acordo o item 3.2.2.3 e 3.2.2.4 junto com o nº de inscrição, no período destinado às inscrições (de 26/05/2009 a 09/06/2009 - valerá a data de postagem do período de inscrições), via sedex com AR - aviso de recebimento ao Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais, localizado na Av. Almirante Cóchrane, nº 194 conj. 51 – Bairro Aparecida – Santos – SP, CEP: 11040-002. Não serão aceitos recebimentos de solicitação por fac-símile, pelo e-mail e/ou pessoalmente.
3.2.4 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.2.5 Os candidatos negros e afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
3.2.6 Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos negros e afrodescedentes aprovados no concurso.
3.2.7 As vagas reservadas nos termos da lei ficarão liberadas se não ocorrer inscrições no Processo
Seletivo ou aprovação de candidatos negros e afrodescendentes.
3.2.8 A comprovação da identidade de afrodescendência far-se-á também quando o candidato for convocado para nomeação, mediante apresentação da seguinte documentação:
3.2.8.1 Cópia autenticada de documento oficial onde conste especifica sua raça ou cor; ou
3.2.8.2 Cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consangüinidade até o 3º. Grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.
3.2.9 Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato deverá ser encaminhado para a Comissão Especial de Avaliação de ingresso de Afro-descendentes, que procederá a comprovação da afrodescendência do candidato, que será criada para este objetivo.
3.2.10 O candidato que apresentar documentação falsa ou declaração inverídica, sem excluir as possíveis sanções penais e cíveis, será eliminado do certame

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1 A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: Conhecimentos Gerais Pedagógicos e Conhecimentos Específicos.
4.2 Os programas relativos às provas de conhecimentos gerais pedagógicos e conhecimentos específicos são estabelecidos no Anexo II do presente Edital.
4.3 A prova conterá 30 (trinta) questões objetivas, sendo atribuído 2,0 pontos cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 pontos.
4.4 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.
4.5 Na possibilidade de haver mais uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.


5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1 A convocação para a prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cubatão, publicada no Jornal A TRIBUNA, divulgada no site www.cubatao.sp.gov.br e www.gruhbas.com.br no dia 30 de junho de 2009, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.
5.2 A comunicação extra-oficial se dará, ainda, através de informativos que serão encaminhados pelo Gruhbas, por intermédio de e-mails informados pelos candidatos no momento da inscrição.
5.3 Não serão postados os informativos de candidatos cujo endereço eletrônico (e-mail) na ficha de inscrição esteja incorreto ou incompleto.
5.4 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela internet, nos sites www.cubatao.sp.gov.br e www.gruhbas.com.br a divulgação do Edital de Convocação das provas.
5.5 O eventual envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.
5.6 O candidato que não receber o e-mail informativo até o dia 02/07/2009 deverá consultar o site do Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais: www.gruhbas.com.br ou entrar em contato com o Gruhbas através de correio eletrônico: cubatao@gruhbas.com.br.
5.7 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta,lápis preto e borracha.
5.7.1 São considerados documentos de identidade os originais de: a. Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;
b. Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c. Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei
Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA,
OAB, CRC, CRM, etc.;
d. Carteira de Trabalho e Previdência Social, e;
e. Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97, art. 159).
5.8 Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
5.9 Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido.
5.10 Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.
5.11 Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.
5.11.1 O Gruhbas e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
5.12 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.
5.13 As instruções dadas pelos fiscais,assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
5.14 O Caderno de Questões será identificado, em campo específico, pelo próprio candidato colocando apenas o nome, RG e sua assinatura.
5.15 A Folha Definitiva de Respostas estará identificada, em campo específico, devendo o candidato apenas conferir se os dados estão corretos e assinar.
5.16 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.
5.17 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
5.18 Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas Definitiva de Respostas.
5.19 O candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.
5.20 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas devidamente assinados.
5.20.1 As provas terão a duração máxima de 03 (três) horas.
5.20.2 Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
5.20.3 Os candidatos não poderão levar os Cadernos de Questões da Prova Objetiva.
5.21 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
5.21.1 A inclusão de que trata o item 5.21 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais e pela Comissão do Processo Seletivo,na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição
5.21.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.21 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.22 Quando,após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico,a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.
5.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
5.24 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.
5.25 As provas não serão aplicadas em outra data,local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.
5.26 Possíveis erros de digitação nas provas poderão ser corrigidos no próprio local de realização das mesmas.
5.27 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a. Apresenta-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio,
inadmitindo-se qualquer tolerância;
b. Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c. Não apresentar o documento que bem o identifique, conforme item 5.7.1;
d. Ausenta-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e. Ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas;
f. Ausentar-se da sala de provas levando o caderno de questões e folha definitiva de respostas
ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h. Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
i. Não devolver integralmente o material recebido,caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no item 5.19;
j. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica,notebook, palmtop,receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
l. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.

6. DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO:

6.1 Os candidatos constantes na relação de aprovados serão chamados por meio do Edital de Convocação de entrega de títulos divulgada no site www.cubatao.sp.gov.br e www.gruhbas.com.br no dia 15 de julho de 2009, contendo informações quanto ao horário e local para a entrega dos títulos, para fins de análise, avaliação e desempate.
6.2 O recebimento,a análise e a avaliação dos títulos serão de competência da Secretaria Municipal de Educação de Cubatão, em data e local a serem indicados posteriormente.
6.3 Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos e documentos em cópias autenticadas acompanhados de relação sem rasuras ou emendas,identificada e assinada por extenso, em que será descrito cada título e documento, conforme Anexo IV deste Edital.
6.4 Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obedecida a data-base de 31/12/08.
6.5 Serão considerados os títulos acadêmicos na área de Educação e o tempo de serviço na área de atuação para a qual se inscreve o candidato, na seguinte conformidade:
6.5.1 Serão considerados os títulos relacionados a seguir, acompanhados de seus respectivos valores:
6.5.1.1 Doutorado: 2,0 (dois) pontos cada título.Até dois títulos, totalizando no máximo 4,0 (quatro) pontos;
6.5.1.2 Mestrado: 1,5 (um e meio)ponto cada título. Até dois títulos,totalizando no máximo 3,0 (três)pontos;
6.5.1.3 Especialização: 0,5 (meio) ponto cada título. Até quatro títulos, totalizando no máximo 2,0 (dois) pontos;
6.5.1.4 Tempo de serviço no magistério público ou privado, no campo de atuação objeto da inscrição do candidato: 0,1 (um décimo) por ano (365 dias) trabalhado, totalizando no máximo 1,0 (um) ponto;
6.5.1.5 Para fins de contagem de tempo de serviço, não será considerado o número de pontos inferior a 0,1 (um décimo).
6.5.1.6 O candidato deverá apresentar seu tempo de serviço em dias.
6.5.1.7 O tempo de serviço acima citado deverá ser comprovado através de carteira de trabalho ou declaração em papel timbrado da escola, com assinatura, número de R.G. e carimbo do Diretor.
6.6 Como é exigência para o exercício da função, o Diploma que credencia o candidato para a função pretendida, explicitado no item 1, Das Disposições Preliminares deste Edital, deverá ser apresentado obrigatoriamente no ato da juntada de títulos, mesmo não valendo ponto. Na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por Instituição de Educação Superior, que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado.
6.7 Os diplomas ou certificados de Especialização, Doutorado ou Mestrado, na disciplina objeto de inscrição, serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.
6.8 O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na prova escrita objetiva para os candidatos habilitados.
6.9 Cópia autenticada da declaração do Imposto de Renda(ano-base 2008) ou cópia da certidão de nascimento dos filhos dependentes, para comprovação dos encargos de família,para fins de desempate.
6.10 Cópia autenticada do RG e CPF, para fins de desempate.
6.11 Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.
6.12 Não serão aceitos protocolos de documentos.
6.13 O candidato deverá relacionar os títulos e documentos entregues e informar seu nome por extenso, número do documento de dentidade e o cargo para qual está se candidatando no Processo Seletivo.
6.14 O modelo do formulário de entrega dos títulos e documentos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet, nos sites www.cubatao.sp.gov.br e www.gruhbas.com.br.
6.15 O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.
6.16 Não serão recebidos os títulos apresentados por terceiros, por via postal ou fora da data e local estabelecidos no edital de convocação, ou, ainda, em desacordo com o disposto neste Capítulo.
6.17 Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
6.18 Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
6.19 Comprovada, em qualquer tempo,irregularidade ou ilegalidade na obtenção de títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
6.20 Após a apresentação dos Títulos não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1 A composição da nota final será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e nos títulos.
7.2 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
7.3 Serão elaboradas três listas de classificação: a primeira, geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e de negros e afrodescendentes, a segunda,especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência e a terceira dos candidatos inscritos como negros e afrodescendentes.
7.4 Em caso de igualdade de classificação, na lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
7.4.1 Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova;
7.4.2 Tenha maior idade;
7.4.3 Possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou deficientes;
7.4.4 Atendendo o que dispões a Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 0 (um) candidato igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item
7.5 A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no site da Prefeitura Municipal de Cubatão www.cubatao.sp.gov.br e do Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais www.gruhbas.com.br.

8. DOS RECURSOS:

8.1 Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito no formulário,dirigidos presencialmente à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Educação de Cubatão localizada à Praça dos Emancipadores, s/nº - 2º andar –Centro – Cubatão – SP, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando todos os dados, conforme Formulário constante do Anexo III deste Edital.
8.1.1 O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia útil, sendo o primeiro dia útil o da ocorrência do fato.
8.1.2 O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.
8.2 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados através do formulário disponível no site e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.
8.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
8.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.5 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
8.6 A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.7 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
8.8 Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.
8.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.10 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.
8.11 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do

Processo Seletivo.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.
9.2 As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.
9.3 Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.
9.4 É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do Anexo I e no item 2 deste Edital,outros documentos.
9.5 A convocação se dará através de Edital publicado, no Jornal A TRIBUNA e afixado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência,em caráter irrevogável.
9.6 Para efeito de acúmulo de cargo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que ateste o horário de trabalho da outra escola.
9.7 O docente poderá ser convocado durante o período destinado ao recesso escolar, segundo interesse da Administração.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2 Caberá à Comissão do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
10.3 A inexatidão das afirmativas ou rregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.4 A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.
10.5 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.6 Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.
10.7 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por até 02(dois)anos a critério da Administração.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.


Cubatão, 24 de maio de 2009.


Márcia Rosa de Mendonça Silva - Prefeita Municipal de Cubatão

Fábio Oliveira Inácio- Secretário Municipal de Educação

Haroldo de Oliveira Souza Filho


ANEXO I

Nºde vagas - Cargo - Escolaridade para Habilitação- Jornada de trabalho - Salários


04-Professor de Educação Especial, Def.Mental- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em deficiência mental - 20h semanais -R$ 1.445,75
08-Professor de Educação,Especial,Def.Auditivo - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em deficiência auditiva e curso de, no mínimo, 120 horas em LIBRAS.-
20h semanais - R$ 1.445,75
04-Professor de Educação,Especial,Def. Visual - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em deficiência visual - 20h semanais - R$ 1.445,75
12-Professor de Ensino,Fundamental I,Magistério - Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental; Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental; Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental. - 30h semanais - R$ 2.168,63
04-Professor de Educação Básica II, Língua Portuguesa - Licenciatura plena em Letras -20h semanais - R$ 1.445,75
04-Professor de EducaçãoBásica II, Língua Inglesa -Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Inglês - 20h semanais - R$ 1.445,75
02-Professor de Ensino Fundamental II, História - Licenciatura plena em História, ou de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em História - 20h
semanais - R$ 1.445,75
02 - Professor de Ensino Fundamental II, Geografia - Licenciatura plena em Geografia, ou de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em
Geografia - 20h semanais - R$ 1.445,75
02 - Professor de Ensino Fundamental II,Ciências - Licenciatura plena em Ciências Biológicas ou de licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática - 20h semanais - R$ 1.445,75
04 - Professor de Ensino Fundamental II, Arte - Licenciatura plena em Educação Artística - 20h semanais - R$ 1.445,75
02 - Professor de Ensino Fundamental II, Educação Física - Licenciatura plena em Educação Física - 20h semanais - R$ 1.445,75
02 - Professor de Ensino Fundamental II, Matemática - Licenciatura plena em Matemática ou delicenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática - 20h
semanais - R$ 1.445,75




ANEXO II - PROGRAMAS

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA

Mais que uma lista de livros dos quais são extraídas questões para avaliar o conhecimento dos candidatos, a bibliografia proposta aponta para o perfil de professor esperado pela Secretaria Municipal de Educação de Cubatão.

CONHECIMENTOS GERAIS PEDAGÓGICOS: mesma bibliografia de referência para todas as disciplinas:
LEI FEDERAL nº. 9.394,de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
LEI FEDERAL nº.10.172, de 09 de janeiro de 2001 – Plano Nacional de Educação – link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10172.htm
LEI FEDERAL nº. 10.639, de 09 de janeiro de 2003 - História e Cultura Afro-Brasileira – link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm.
LEI FEDERAL nº. 11.645, de 10 março de 2008 - História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena – link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htm.
DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 – Dispõe sobre o atendimento educacional
especializado link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm
PDE– Plano de Desenvolvimento da Educação–link:http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/livromiolov4.pdf
AQUINO, Julio Groppa. Diferenças e Preconceitos na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas. São Paulo: Summus Editorial, 1998.
ARROYO, Miguel Gonzalez. Imagens quebradas: Trajetórias e tempos de alunos e mestres. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2004.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação Especial – Def. Mental
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília. MEC/SEESP – 2007 – link: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. MEC/SEESP, 2001.
LIMA, Priscila Augusta. Educação Inclusiva e Igualdade Social.São Paulo:Editora Avercamp, 2006.
MANTOAN, Maria Teresa Égler; PRIETO, Rosangela Gavioli. Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. Org. Valéria Amorim Arantes.São Paulo: Summus Editorial, 2006.
MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer?. São Paulo: Editora Moderna, 2003 – (Coleção Cotidiano Escolar).
Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares/Secretaria de Educação Fundamental.
Secretaria de Educação Especial. – Brasília: MEC/SEF/SEEESP, 1999.
Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Série: EDUCAÇÃO Inclusiva. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.
SÉRIE Saberes e Práticas da Inclusão (coletânea - ensino fundamental)/ coordenação geral SEESP/MEC. – Secretaria da Educação Especial, 2006.
SÉRIE Educação Inclusiva – Atendimento Educacional Especializado (coletânea - deficiência mental) / Brasília: MEC, SEESP, 2006.
UNESCO& MEC - ESPANHA (1994) Declaração de Salamanca e Linha de Ação. Brasília. Corde.

Educação Especial – Def. Auditivo
FERNANDES, Sueli; Educação de Surdos. – Curitiba: IBPEX, 2007.
GUARINELLO, Ana Cristina. O papel do outro na escrita de sujeitos surdos. São Paulo: Editora Plexus, 2007.
MOURA, Maria Cecília. O Surdo - Caminho para uma Nova Identidade. Rio de Janeiro: Editora Revinter, 2000.
SKLIAR, Carlos. A Surdez - Um Olhar Sobre as Diferenças. Porto Alegre: Editora Mediação, 1998.
Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Série: EDUCAÇÃO Inclusiva. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.
SÉRIE Saberes e Práticas da Inclusão (coletânea – ensino fundamental) / coordenação geral SEESP/MEC. – Secretaria da Educação Especial, 2006.
SÉRIE Educação Inclusiva – Atendimento Educacional Especializado (coletânea – deficiência auditiva) / Brasília: MEC, SEESP, 2006.

Educação Especial – Def. Visual
Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Série: EDUCAÇÃO Inclusiva. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.
SÉRIE Saberes e Práticas da Inclusão (coletânea – ensino fundamental) / coordenação geral SEESP/MEC. – Secretaria da Educação Especial, 2006.
SÉRIE Educação Inclusiva – Atendimento Educacional Especializado(coletânea – deficiência visual) / Brasília: MEC, SEESP, 2006.
BRANDÃO, Jorge. Matemática e Deficiência Visual. Scortecci, 2006.
Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.
CAIADO, Kátia Regina Moreno. Aluno Deficiente Visual na Escola: lembranças e depoimentos – Campinas/SP; Autores Associados: PUC, 2003.– (Coleção educação contemporânea)
LIMA, Priscila Augusta. Educação Inclusiva e Igualdade Social. Avercamp, 2006 SP.


EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I - MAGISTÉRIO
BRASIL. Secretaria De Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares De Língua Portuguesa. Ensino De 1a A 4a. Série. Brasília, Df: Sef, 1997. (Vol. 2)
BRASIL. Secretaria De Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Matemática. Vol 3. Ensino De 1a A 4a Série. Brasília, Df: Sef, 1997.
TEBEROSKY, Ana e COLOMER, Teresa. Aprender a ler e escrever - uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed Editora, 2003.
LERNER, Délia. Ler e Escrever Na Escola: O Real, O Possível E O Necessário. Porto Alegre, Rs: Artmed Editora, 2002.
SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ingnês; CANDIDO, Patrícia. Cadernos do Mathema - Jogos de Matemática de 1o a 5o ano. Porto Alegre, RS: Artmed Editora, 2007.

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II

Educação Artística
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte /Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC /SEF, 1998. (Vol. 07. 3º e 4º ciclos – 5ª a 8ª séries).
GARCIA. Regina Leite (org.) Múltiplas linguagens na escola. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.
Guerra, M. Teresinha; Martins, Miriam Celeste; Picosque, Gisa. Didática do ensino de arte. A língua do mundo: poetizar, fluir e conhecer arte. São Paulo
Pillar,Analice(Org) - A educação do olhar no ensino das artes. 4ª ed.Porto Alegre, Meditação,2006.
Pillar, Analice dutra (Org). A educação do olhar no ensino de artes. Porto Alegre, Mediação, 1999.

Língua Portuguesa
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa - 3o e 4o ciclos (5ª a 8ª séries). Vol. 2 Brasília: MEC / SEF, 1998.
KOCH,Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2008.
KOCH,I.& ELIAS, V. M. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
LERNER, Délia. Ler e Escrever Na Escola: O Real, O Possível e O Necessário. Porto Alegre, Rs: Artmed Editora, 2002.
SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

Língua Inglesa
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira. terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental. . 5ª a 8ª séries. Brasília: MEC/SEF, 1998.
GOMM, Helena & HIRD, Jon. Inside Out Int. Editora Macmillan.
OXENDEN, Clive; LATHAN-KOENING, Christina. English File Intermediate - Editora Oxford.
SOARS, John; SOARS, Liz; SAYER, Mike. American Headway 3 . Editora Oxford.


Educação Física
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física/ Secretaria de Ensino fundamental: Brasília: MEC/SEF,2001. (Vol. 08)
BROTTO, F. Jogos cooperativos: se o importante é competir, fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp.1995 / Santos: Projeto Cooperação. Re-novada, 1997.
FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro – Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione Editora. 1994.
GALLAHUE, D.L.; OZMUN, J.C. Compreendendo o esenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes, adultos. São Paulo:Phorte, 2005.
MAGILL, R.A. Aprendizagem motora: conceitos e aplicações (tradução da 5 edição americana). São Paulo, Edgard Blucher, 2000.
CASTRO, E, M. Atividade fisica adaptada. Ribeirão Preto,SP: Tecmedd, 2005
GORGATI,M. G. ; COSTA, R.F. Atividade fisica adaptada: qualidade de vida para pessoas com necessidades especiais. Barueri,SP: Manole, 2005.

História
BITTENCOURT,Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo:Contexto, 1998.
BRASIL. Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª séries. História. Brasília: MEC/SEF, 1998. (Vol. 06).
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp (Editora da USP),1995.
HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções: 1789 - 1848, tradução de Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro. Editora Paz e Terra, 2007.

Geografia
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Geografia. 5ª a 8ª séries. Brasília: MEC /SEF, 1997. (V.5)
ALMEIDA, Rosângela D. & PASSINI, Elza Y. O espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 5a ed.
CARLOS, Ana Fani Alessandri. A geografia na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1999.
CASTELLAR, S. M. V. O ensino da Geografia e a formação docente. In: Formação contínua de professores - uma releitura das áreas do conteúdo. São Paulo: Thomson Editora, 2003, p. 103-119.
CAVALCANTI, L. de S. Geografia e práticas de ensino. Goiânia: Editora
Alternativa, 2002, 127p.
CAVALCANTI, L. de S. Geografia, escola e construção de conhecimentos.Campinas: Papirus Editora,1998,191 p.
PONTUSCKA, Nídia N; OLIVEIRA, Ariovaldo U. de (org). Geografia e Perspectiva. São Paulo: Contexto, 2002.
VESENTINI, J. W. (org). Geografia e ensino - textos críticos. Campinas:
Papirus Editora, 1994, 200 p.

Matemática
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental; Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998. volume 3.
IEZZI, Gelson; OLCE, Osvaldo; MACHADO, Antonio. Coleção Matemática e Realidade: Ensino Fundamental. São Paulo: Atual, 2005.

Ciências
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais. Vol. 4. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC /SEF, 1998.
BRYSON, Bill. Breve história de quase tudo. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
CAPRA, Fritjof. Alfabetização Ecológica: a educação das crianças para um mundo sustentável. Sao Paulo: Cultrix, 2007.
KRASILCHIK, Miriam. O professor e o currículo das ciências. São Paulo: EPU: Editora da Universidade de São Paulo, 1987.
RIBEIRO, Wagner Costa. A ordem ambiental internacional..São Paulo:Contexto, 2001.
OLIVEIRA, Fátima. Bioética: uma face da cidadania.São Paulo:Moderna, 2004.(Coleção polêmica).
STEARNS, Stephen C. Evolução: uma introdução / Stephen C. Stearns,Rolf F. Hoekstra; coordenador editorial da edição brasileira Walter A. Neves; tradução Max Blum.São Paulo: Atheneu Editora, 2003.



ANEXO III


FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o capítulo 8 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da comissão do Processo Seletivo
Nome: _____________________________________________________________
RG nº: _____________________________________________________________
Nº de Inscrição: ______________________________________________________
Candidato ao cargo de: ________________________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)


Embasamento:

Assinatura:____________________________
Data: ____/____/____





ANEXO IV


FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome: _____________________________________________________________
RG nº: _____________________________________________________________
Nº de Inscrição: ______________________________________________________
Candidato ao cargo de: ________________________________________________
Tel.: ___________________________ Cel.:________________________________


Descrição do Título/Documento Quantidade
Pontos Atribuídos (uso da Secretaria de Educação


Total

Assinatura do Candidato: ____________________________________
Rubrica do Avaliador: _______________________________________
Data: ____/____/____


PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento:__________________________________________
Data: ____/____/____

Voltando...

É pessoal andei tirando férias, fui à Serra Gaúcha (elêlê), mas voltei e com o tempo estarei atualizando o blog novamente. Foi a segunda parada este mês, estou me informando e logo venho com novidades...

Inté mais tchê...Rogério Wong

Curta no Blog - Juro que Vi: Matinta Perera

Juro que Vi: Matinta Perera
de Humberto Avelar, 2006 (13 min)

No quarto filme da série Juro que Vi, a bruxa Matinta Perera transforma-se em um pássaro que abre conhecimentos sobre um mundo maravilhoso e novo. Encante-se com essa pérola do folclore brasileiro.

terça-feira, 19 de maio de 2009

Campanha sugere que você faça “Xixi no Banho”

A proposta visa mobilizar as pessoas para a preservação do meio ambiente e mostrar que uma descarga evitada por dia, resulta na economia de 4.380 litros de água potável por ano.

A F/Nazca Saatchi & Saatchi acaba de criar a campanha para divulgação da quinta edição do Viva a Mata - mostra de iniciativas e projetos em prol da Mata Atlântica, promovido pela Fundação SOS Mata Atlântica, que acontece entre os dias 22 e 24 de maio, das 09h às 18h, na Marquise e Arena de Eventos do Parque Ibirapuera, em São Paulo. A campanha intitulada “Xixi no Banho” tem em sua proposta levar para o público em geral, de maneira mais descontraída, como um simples ato pode contribuir com a preservação do meio ambiente, ou seja, economizando água.

De acordo com o diretor de Mobilização da SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, para esta edição do Viva a Mata, a Fundação quer chamar a atenção da sociedade de uma maneira mais simples e divertida, mostrando como pode ser fácil colaborar com a floresta mais ameaçada do País, a Mata Atlântica. “Em período de crise financeira, em que se ouve muito ‘não’ para tudo, este ano quisemos levar o ‘sim’ para o cotidiano das pessoas, incentivando que todos façam xixi no banho. O meio ambiente agradece a quantidade de água poupada em cada descarga, que chega a 12 litros. Uma descarga por dia corresponde a 4.380 litros de água por ano”, ressalta Mantovani.

Somente em São Paulo poderia ser economizado mais de 1.500 litros de água por segundo. Uma informação importante para aqueles que têm dúvida se é uma prática higiênica: o xixi é composto 95% de água e 5% de outras substâncias como uréia e sal.
Com criação de Eduardo Lima e João Linneu, direção de criação de Fábio Fernandes e Eduardo Lima, para a criação da parte online Henrique Lima e Julio Zukerman, direção de criação de Fábio Fernandes e Fábio Simões, a campanha conta com peças de anúncios, filme, site (www.xixinobanho. org.br), spot e ações de mídia exterior.

É isso galerinha, inté mais

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Será que é possível?????

por Altino Machado

“Movimento Marina Silva Presidente” começa a se tornar visível na web

A senadora Marina Silva (PT-AC) não se opôs à formação do Movimento Marina Silva Presidente, uma campanha apartidária e não-institucional para que a ex-ministra do Meio Ambiente seja candidata à sucessão do presidente Lula. Por enquanto, a primeira providência do movimento foi a criação de um website que está sendo aprimorado e poucas pessoasforam convidadas a conhecê-lo antes do lançamento.

- Estamos iniciando uma campanha aberta de cidadãos para que Marina Silva seja presidente do Brasil. Comuniquei a ela o que estamos fazendo, dizendo que mesmo que fosse contra a vontade dela iríamos iniciar o movimento. Ela nos disse através do assessor Pedro Ivo que não irá se opor, mas que não terá nenhum envolvimento - afirma Eduardo Rombauer van den Bosch, que mora em Brasília.

O movimento se declara “expressão da força inovadora das redes sociais, que buscam um modo diferente de construir legitimidade política, voltada para outras dinâmicas e anseios societários, sem se preocupar, no momento com restrições partidárias.”

- Apostamos na candidatura dessa mulher, brasileira e planetária, com potencial político e pedagógico para expressar a emergente transição para a democracia com sustentabilidade. Marina tem força para concretizar as mudanças e transformações fundamentais que poucas
lideranças políticas, hoje, teriam a capacidade de acessar para tornar realidade - afirma o manifesto do Movimento Marina Silva Presidente.

Os articuladores do movimento dizem que estão fazendo um esforço coletivo para que Marina Silva se sensibilize e possa aceitar assumir a “força de sua liderança”. Ele assinalam que a iniciativa não possui vínculo com senadora.


Bom pessoal é esperar para ver, quem quiser conhecer melhor a proposta visite o site (cliquem aqui).
Inté mais vê

sexta-feira, 15 de maio de 2009

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Rousseau (parte 5 de 6)

Sobre Religião

Rousseau conclui seu "Contrato social" com um capítulo sobre religião. Para começar, Rousseau é claramente não hostil à religião como tal, mas tem sérias restrições contra pelo menos três tipos de religião. Rousseau distingue a "religião do homem" que pode ser hierarquizada ou individual, e a "religião do cidadão". A religião do homem hierarquizada, é organizada e multinacional. Não é insentivadora do patriotismo, mas compete com o estado pela lealdade dos cidadãos. Este é o caso do Catolicismo, para Rousseau. "Tudo que destrói a unidade social não tem valor" diz ele. Os indivíduos podem pensar que a consciência exige desobediência ao estado, e eles teriam uma hierarquia organizada para apoia-los e organizar resistência. O exemplo de religião do homem não hierarquizada é o cristianismo do evangelho. É informal e não hierarquizada, centrada na moral e na adoração a Deus. Esta é, com certeza, para Rousseau, a religião em que ele nasceu e foi batizado, o calvinismo.

De início Rousseau nos diz que esta forma de religião é não somente santa e sublime, mas também verdadeira. Mas a considera ruim para o Estado.

Cristandade não é deste mundo e por isso tira do cidadão o amor pela vida na terra. "O Cristianismo é uma religião totalmente espiritual, preocupada somente com as coisas do céu; a pátria do cristão não é deste mundo". Como consequência os cristãos estão muito desligados do mundo real para lutar contra a tirania doméstica. Além disso, os cristãos fazem maus soldados, novamente porque eles não são deste mundo. Eles não irão lutar com a paixão e patriotismo que um exército mortífero requer.

Do ponto de vista do estado, e este é o aspecto que mais interessa a Rousseau, a religião nacional ou religião civil é a preferível. Ele diz que "ela reúne adoração divina a um amor da Lei, e que, em fazendo a pátria o objeto da adoração do cidadão, ela ensina que o serviço do estado é o serviço do Deus tutelar."

A religião do cidadão é o que na sua época chamava-se também "religião civil". É a religião de um país, uma religião nacional. Esta ensina o amor ao país, obediência ao estado, e virtudes marciais. A religião do império romano é seu exemplo.

No entanto, pelo fato mesmo de que serve ao Estado, a religião civil será manipulada segundo certos interesses, e por isso, diz Rousseau, "ela está baseada no erro e mentiras, engana os homens, e os faz crédulos e supersticiosos". E diz mais: a religião nacional, ou civil, faz o povo "sedento de sangue e intolerante".

Rousseau apresenta então sua proposta. Deveria ser concedida tolerância a todas as religiões, e cada uma delas conceder tolerância às demais.

Mas ele quer a pena de banimento para todos que aceitarem doutrinas religiosas "não expressamente como dogmas religiosos, mas como expressão de consciência social".

O Estado não deveria estabelecer uma religião, mas deveria usar a lei para banir qualquer religião que seja socialmente prejudicial. Para que fosse legal, uma religião teria que limitar-se a ensinar "A existência de uma divindade onipotente, inteligente, benevolente que prevê e provê; uma vida após a morte; a felicidade do justo; a punição dos pecadores; a sacralidade do contrato social e da lei".

O fato de que o estado possa banir a religião considerada antisocial deriva do princípio de supremacia da vontade geral (que existe antes da fundação do Estado) à vontade da maioria (que se manifesta depois de constituído o Estado), ou seja, se todos querem o bem estar social, e se uma maioria deseja uma religião que vai contra essa primeira vontade, essa maioria terá que ser reprimida pelo governo.

Refugiado em Neuchatel, ele escreveu Lettres ecrites de la Montagne (Amsterdam, 1762), no qual, com referência à constituição de Genebra, ele advogava a liberdade de religião contra a Igreja e a polícia. A parte mais admirável nisto é o credo do vigário da Saboia, Profession de foi du vicaire savoyard, no qual, em uma frase feliz, Rousseau mostra uma natural e verdadeira susceptibilidade para a religião e para Deus, cuja omnipotência e grandeza são, para ele, publicamente renovadas cada dia.

Continua na Parte 6 , inté mais vê pessoal

Monólogo das Mãos

As mãos servem para pedir, prometer, chamar, conceder, ameaçar, suplicar, exigir, acariciar, recusar, interrogar, admirar, confessar, calcular, comandar, injuriar, incitar, teimar, encorajar, acusar, condenar, absolver, perdoar, desprezar, desafiar, aplaudir, reger, benzer, humilhar, reconciliar, exaltar, construir, escrever e trabalhar...



As mãos de Maria Antonieta, ao receber o beijo de Mirabeau, salvou o trono da França e apagou para sempre a auréola do famoso revolucionário;
Múcio Cévola queimou a mão que, por engano não matou Porcena;


E foi com as mãos que Jesus amparou Madalena.
Com as mãos David agitou a funda que matou Golias;

as mãos dos Césares romanos decidiam a sorte dos gladiadores vencidos na arena;

Pilatos lavou as mãos para limpar a consciência;
os anti-semitas marcavam a porta dos judeus com as mãos vermelhas como signo de morte!
Foi com as mãos que Judas pôs ao pescoço à corda que os outros Judas não encontram.

A mão serve para o herói empunhar a espada e o carrasco, a guilhotina;

o operário construir e o burguês destruir;

o bom amparar e o justo punir;
o amante acariciar e o ladrão roubar;
o honesto trabalhar e o viciado jogar.

Com as mãos atira-se um beijo ou uma pedra,
uma flor ou uma granada,

uma esmola ou uma bomba!

Com as mãos o agricultor semeia e o anarquista incendeia!
As mãos fazem os salva-vidas e os canhões; os remédios e os venenos;
os bálsamos e os instrumentos de tortura, a arma que fere e o bisturi que salva.

Com as mãos tapamos os olhos para não ver,
e com elas protegemos a vista para ver melhor.

Os olhos dos cegos são as mãos.
Os mudos falam com as mãos.
As mãos colocadas na direção do submarino levam o homem para o fundo como os peixes.
E no volante da aeronave atiram-nos para as alturas como os pássaros.

O autor do "Homo Rebus" lembra que a mão foi o primeiro prato
para o alimento
e o primeiro copo para a bebida;
a primeira almofada para repousar a cabeça, a primeira arma e a primeira linguagem.

Esfregando dois ramos, conseguiram-se as chamas.
A mão aberta, acariciando, mostra a bondade.
Masfechada e levantada mostra a força e o poder;
empunha a espada a pena e a cruz!


Modela os mármores e os bronzes;

da cor às telas e concretiza os sonhos do pensamento
e da fantasia nas formas eternas da beleza.

Humilde e poderosa no trabalho, cria a riqueza;
doce e piedosa nos afetos medica as chagas,
conforta os aflitos e protege os fracos.

O aperto de duas mãos pode ser a mais sincera confissão de amor,
o melhor pacto de amizade ou um juramento de fidelidade.
O noivo para casar-se pede a mão de sua amada;

Jesus abençoava com as mãos;
as mães protegem os filhos cobrindo-lhes com as mãos as cabeças inocentes.
Nas despedidas, a gente parte, mas a mão fica,
ainda por muito tempo agitando o lenço no ar.

Com as mãos limpamos as nossas lágrimas e as alheias.
E nos dois extremos da vida,
quando abrimos os olhos para o mundo
e
quando os fechamos para sempre ainda as mãos prevalecem.


Quando nascemos, para nos levar a carícia do primeiro beijo,
são as mãos maternas que nos agasalhamo corpo tão pequenino.

E no fim da vida, quando os olhos já não brilham

e os sentidos desaparecem.
Ainda são as mãos de cera que continuam na morte as funções da vida.

E a imagem do Nazareno pregado na cruz vai conosco para debaixo da terra
com as nossas mãos cruzadas sobre o peito.

E as mãos dos amigos nos carregam...
E as mãos dos coveiros nos enterram!

O poema “Monólogo das Mãos” foi escrito a partir de um trabalho de Montaigne, recebendo tradução do dramaturgo brasileiro Oduvaldo Viana, que o inseriu em sua peça “O Vendedor de Ilusões”, escrita para Procópio Ferreira em 1931. Encontrei Bibi Ferreira no Programa do Jo, mas nada é igual ao Lúcio Mauro (o pai). Inté mais vê Rogério Wong

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Aula de Inglês - Expressões

Já tinha visto antes, mas assistindo o Programa do Jô ontem lembrei dessas pérolas, quem assistir àquela escolinha com o Magal vai encontrar outras pérolas:

"If turn"
"Se vira"

"I kill the snake and show the dick."
"Eu mato a cobra e mostro o pau."

"For free even a forehead injection."
"De graça até injeção na testa."

"As easy as knock a drunk down hill."

"Mais fácil do que derrubar bêbado em ladeira."


"Put a keep a real!"
"Puta que pariu!"- ok nesse caso é diferente mas ainda sim é engraçado

"She's full of nine o'clock."
"Ela é cheia de nove horas."

"good-good" - "bombom"


"You kneeled down have to pray."
"Ajoelhou, tem que rezar."

"Oh! I burned my movie."
"Ah! Eu queimei meu filme."

"Do you think this is the house of mother Joane?"
"Você pensa que aqui é a casa da mãe Joana?"

"You travelled on the mayonaise."

"Você viajou na maionese."

"Go catch little coconuts"
"Vá catar coquinho!"


"Hi big dear, all jewel?"

"Olá, queridão, tudo jóia?"

"Hi, my king!"
- "Oi, meu rei!" - (essa é para os baianos)

"Between, my well."
"Entre, meu bem."

A melhor:
"I am more I." - "Eu sou mais eu."

Bonus round:Euvira Alfacinha




Inté mais vê ou seria even more see

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Pinte seu telhado de branco

retirado do blog do Ecoprático. (cliquem aqui para conhecer o Blog)

Você sabe qual é a cor do meio ambiente? Se a sua resposta foi verde, então você errou! Bom, mais ou menos. Apesar do verde ter se tornado a cor símbolo da causa ambiental, o branco pode fazer muito pela preservação da natureza. É o que diz uma pesquisa (em inglês) da Universidade de Berkeley, na Califórnia, Estados Unidos.

Segundo o estudo, grandes cidades absorvem mais calor da luz solar do que áreas rurais. Para fazer com que esses centros urbanos possam ser resfriados, os cientistas de Berkeley propuseram que os telhados do mundo todo fossem pintados de branco, uma cor que reflete muito mais luz do que cores escuras, que tendem a absorvê-la (junto com o calor). Hashem Akbari, coordenador da pesquisa, afirma que para cada 100 metros quadrados de telhado que são pintados da cor branca, seis tonelada de dióxido de carbono deixam de ser emitidas na atmosfera. E se todos os telhados do mundo fossem brancos, 44 bilhões de toneladas de CO2 deixariam de afetar o planeta Terra!!! (cliquem na imagem para assistir o vídeo da campanha)

Esses números expressivos motivaram a campanha One Degree Less, em que Green Building Council Brasil convoca pessoas do mundo todo a pintar telhados, pavimentos e outras superfícies de suas casa de branco para que se diminua os efeitos do aquecimento global. Uma ação totalmente ecoprática, que contribui para o futuro do nosso planeta.

Então viva o branquinho pessoal.
Inté mais

Rousseau (parte 4 de 6)

Teoria política.

No Du contrat social Rousseau desenvolveu os princípios políticos que estão sumarizados na conclusão do Émile.

Começando com a desigualdade como um fato irreversível, Rousseau tenta responder a questão do que compele um homem a obedecer a outro homem ou por que direito um homem exerce autoridade sobre outro. Ele concluiu que somente um contrato tácito e livremente aceito por todos permite cada um "ligar-se a todos enquanto retendo sua vontade livre". A liberdade está inerente na lei livremente aceita. "Seguir o impulso de alguém é escravidão, mas obedecer uma lei auto-imposta é liberdade".

Há uma diferença entre o pensamento de Rousseau e o de Locke, que também afirmou a liberdade do homem como base de sua teoria política. Locke admite a perda da liberdade quando afirma que "o homem, por ser livre por natureza,...não pode ser privado dessa condição e submetido ao poder de outro sem o próprio consentimento"... enquanto para Rousseau o homem não pode renunciar à sua liberdade. Esta é uma exigência ética fundamental.

Rousseau considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. "...todos nascem homens e livres"; a liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.

O contrato social para Rousseau é "Uma livre associação de seres humanos inteligentes, que deli beradamente resolvem formar um certo tipo de sociedade, à qual passam a prestar obediência mediante o respeito à vontade geral. O "Contrato social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais, mas ao contrário entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado para preservar.

O Estado é a unidade e como tal expressa a "vontade geral", porém esta vontade é posta em contraste e se distingue da "vontade de todos", a qual é meramente o agregado de vontades, o desejo acidentalmente mútuo da maioria. John Locke e outros tinham assumido que o que a maioria quer deve ser correto. Rousseau questionou essa postura, argumentando que os indivíduos que fizeram a maioria podem, na verdade, desejar alguma coisa que está contrária aos objetivos e necessidades do estado, para com o bem comum. A vontade geral é para assegurar a liberdade, a igualdade, e justiça dentro do estado, não importa a vontade da maioria, e no contrato social (para Rousseau uma construção teórica mais que um evento histórico como os pensadores do Iluminismo tinham freqüentemente assumido) a soberania individual é cedida para o estado em ordem que esses objetivos possam ser atingidos.

Por isso a vontade geral dota o Estado de força para que ele atue em favor das teses fundamentais mesmo quando isto significa ir contra a vontade da maioria em alguma questão particular. Rousseau reforça o contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias para a manutenção da estabilidade política do Estado por ele preconizado. Propõe a introdução de uma espécie de religião civil, ou profissão de fé cívica, a ser obedecida pelos cidadãos que depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte.

Foi grande a influência política que tiveram as idéias de Rousseau na França. Os princípios de liberdade e igualdade política, formulados por ele, constituíram as coordenadas teóricas dos setores mais radicais da Revolução Francesa e inspiraram sua segunda fase, quando foram destruídos os restos da monarquia e foi instalado o regime republicano, colocando-se de lado os ideias do liberalismo de Voltaire e Montesquieu (1689-1755). O mais notável nessa república projetada era o disposto para banir estranhos à religião do estado e punir os dissidentes com a morte.

Continua na parte 5
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