segunda-feira, 11 de maio de 2009

Rousseau (parte 4 de 6)

Teoria política.

No Du contrat social Rousseau desenvolveu os princípios políticos que estão sumarizados na conclusão do Émile.

Começando com a desigualdade como um fato irreversível, Rousseau tenta responder a questão do que compele um homem a obedecer a outro homem ou por que direito um homem exerce autoridade sobre outro. Ele concluiu que somente um contrato tácito e livremente aceito por todos permite cada um "ligar-se a todos enquanto retendo sua vontade livre". A liberdade está inerente na lei livremente aceita. "Seguir o impulso de alguém é escravidão, mas obedecer uma lei auto-imposta é liberdade".

Há uma diferença entre o pensamento de Rousseau e o de Locke, que também afirmou a liberdade do homem como base de sua teoria política. Locke admite a perda da liberdade quando afirma que "o homem, por ser livre por natureza,...não pode ser privado dessa condição e submetido ao poder de outro sem o próprio consentimento"... enquanto para Rousseau o homem não pode renunciar à sua liberdade. Esta é uma exigência ética fundamental.

Rousseau considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. "...todos nascem homens e livres"; a liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.

O contrato social para Rousseau é "Uma livre associação de seres humanos inteligentes, que deli beradamente resolvem formar um certo tipo de sociedade, à qual passam a prestar obediência mediante o respeito à vontade geral. O "Contrato social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais, mas ao contrário entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado para preservar.

O Estado é a unidade e como tal expressa a "vontade geral", porém esta vontade é posta em contraste e se distingue da "vontade de todos", a qual é meramente o agregado de vontades, o desejo acidentalmente mútuo da maioria. John Locke e outros tinham assumido que o que a maioria quer deve ser correto. Rousseau questionou essa postura, argumentando que os indivíduos que fizeram a maioria podem, na verdade, desejar alguma coisa que está contrária aos objetivos e necessidades do estado, para com o bem comum. A vontade geral é para assegurar a liberdade, a igualdade, e justiça dentro do estado, não importa a vontade da maioria, e no contrato social (para Rousseau uma construção teórica mais que um evento histórico como os pensadores do Iluminismo tinham freqüentemente assumido) a soberania individual é cedida para o estado em ordem que esses objetivos possam ser atingidos.

Por isso a vontade geral dota o Estado de força para que ele atue em favor das teses fundamentais mesmo quando isto significa ir contra a vontade da maioria em alguma questão particular. Rousseau reforça o contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias para a manutenção da estabilidade política do Estado por ele preconizado. Propõe a introdução de uma espécie de religião civil, ou profissão de fé cívica, a ser obedecida pelos cidadãos que depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte.

Foi grande a influência política que tiveram as idéias de Rousseau na França. Os princípios de liberdade e igualdade política, formulados por ele, constituíram as coordenadas teóricas dos setores mais radicais da Revolução Francesa e inspiraram sua segunda fase, quando foram destruídos os restos da monarquia e foi instalado o regime republicano, colocando-se de lado os ideias do liberalismo de Voltaire e Montesquieu (1689-1755). O mais notável nessa república projetada era o disposto para banir estranhos à religião do estado e punir os dissidentes com a morte.

Continua na parte 5
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