quarta-feira, 27 de maio de 2009

Concurso Cubatão

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Estado de São Paulo

GRUHBAS - PROJETOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS

PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

EDITAL Nº 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO faz saber que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo para a contratação de pessoas físicas interessadas em atuar nas funções de Professor por caráter temporário de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por até 02 (dois) anos, conforme Tabela
do item 1.2, nas escolas públicas municipais de Cubatão. O Processo Seletivo será realizado pelo Gruhbas - Projetos Educacionais e Culturais, com sede em Santos/SP, endereço eletrônico www.gruhbas.com.br.
A realização do processo seletivo foi autorizada pela Senhora Prefeita Municipal, conforme Decreto nº 9.356, de 18 de maio de 2009.
O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo de que trata este Edital tem por objeto a contratação de professores para atuar nos seguintes cargos, nº de vagas e taxa de inscrição descrita na tabela abaixo, devendo o candidato cumprir as exigências de habilitação especificada para cada cargo descritas no Anexo I.

1.2 Tabela
Código do Cargo-Cargos Disponíveis-Nº total de vagas- Nº de vagas reserva p/port.de deficiência- Nº de vagas reserva para negros e afrodescendentes- Taxa de Inscrição

01 Professor de Educação Especial – Def. Mental 04 --- 01 R$ 50,00
02 Professor de Educação Especial – Def. Auditivo 08 01 02 R$ 50,00
03 Professor de Educação Especial – Def. Visual 04 --- 01 R$ 50,00
04 Professor de Educação Fundamental I – Magistério 12 01 02 R$ 50,00
05 Professor de Educação Fundamental II – Língua Portuguesa 04 --- 01 R$ 50,00
06 Professor de Educação Fundamental II – Língua Inglesa 04 --- 01 R$ 50,00
07 Professor de Educação Fundamental II – Matemática 02 --- --- R$ 50,00
08 Professor de Educação Fundamental II – História 02 --- --- R$ 50,00
09 Professor de Educação Fundamental II – Geografia 02 --- --- R$ 50,00
10 Professor de Educação Fundamental II – Ciências 02 --- --- R$ 50,00
11 Professor de Educação Fundamental II – Arte 04 --- 01 R$ 50,00
12 Professor de Educação Fundamental II – Educação Física 02 --- --- R$ 50,00

1.3 As descrições de habilitação, carga horária e salário que caracterizam cada cargo estão estabelecidos no Anexo I do presente Edital.


1.4 Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.5 O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com o item 4 (quatro) do presente Edital.
1.6 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas fases:
1.6.1 Realização de Prova.
1.6.2 Juntada de Títulos
1.7 A prova será realizada em Cubatão, em locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação desse município.
1.8 A prova será realizada no dia 05 de julho de 2009, na seguinte conformidade:
1.8.1 Dia 05/07/2009, período da manhã, das 08h30 às 11h30 horas, serão aplicados os seguintes cargos: Educação Fundamental I - Magistério, Educação Especial – Def. Visual, Língua Portuguesa, História, Matemática e Educação Artística.
1.8.2 Dia 05/07/2009, período da tarde, das 14h30 às 17h30 horas, serão aplicados os seguintes cargos: Educação Especial – Def. Auditivo, Educação Especial – Def. Mental, Língua Inglesa, Geografia, Ciências e Educação Física.

2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.
2.2 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:
2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas na Constituição Federal/88;
2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.2.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos civis e políticos;
2.2.4 Se do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;
2.2.5 Não registrar crime contra a Administração Pública;
2.2.6 Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a tabela do item 1.2 do presente Edital;
2.2.7 Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.
2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.
2.4 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente através da Internet, de acordo com o item 2.5 deste Capítulo, no período de 26 de maio a 09 de junho de 2009 até as 15 horas (horário de Brasília).

2.5 Para se inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gruhbas.com.br durante o período de inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.5.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;
2.5.2 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.gruhbas.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. Após o preenchimento do formulário de sua inscrição o candidato estará recebendo via e-mail a confirmação de seus dados recebidos e o link para imprimir o boleto novamente, se caso não tenha sido impresso na hora o boleto.
2.5.3 Ao efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.
2.5.4 Ao efetuar sua inscrição via Internet o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco até o vencimento datado no boleto.
2.5.5 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato estará recebendo via e-mail a confirmação do seu pagamento e de sua inscrição com as informações do código de inscrição, período e cargo inscrito.
2.5.6 Atenção: As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
2.5.7 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições não serão aceitas.
2.5.8 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato da inscrição sob as penas da lei.
2.5.9 O Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais e a Prefeitura Municipal de Cubatão – Secretaria de Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5.10 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.5.11 O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.
2.6 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas e do item 2.15.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição via Internet serão de responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Cubatão – Secretaria de Educação e ao Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do cargo.
2.9 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.
2.10 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.11 Não será concedida isenção de taxa de inscrição.
2.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.13 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá encaminhar uma solicitação por escrito, no período destinado às inscrições (de 26/05/2009 a 09/06/2009 - valerá a data de postagem do período de inscrições), via sedex com AR - aviso de recebimento ao Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais, localizado na Av. Almirante Cóchrane, nº194 conj.51 – Bairro Aparecida – Santos – SP, CEP: 11040-002. Não serão aceitos recebimentos de solicitação por fac-símile, pelo e-mail e/ou pessoalmente.
2.13.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
2.14 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.15 É determinante que o candidato realize apenas uma inscrição por período, ou seja,manhã e tarde.
2.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS:

DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiência,que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Cubatão, combinando com o artigo 1º da Lei 2.147, de 08 de junho de 1993, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
3.1.1 Serão reservadas 10%(dez por cento) das vagas oferecidas no presente Edital,por cargo, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.
3.1.2 Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio)e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.
3.1.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
3.1.4 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição,ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda encaminhar Laudo Médico (com especificações do CID, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência) junto com o nº da inscrição, no período destinado às inscrições (de 26/05/2009 a 09/06/2009 – valerá a data de postagem do período de inscrições), via sedex com AR - aviso de recebimento ao Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais,localizado na Av. Almirante Cóchrane, nº194 conj. 51 – Bairro Aparecida – Santos – SP, CEP: 11040-002. Não serão aceitos recebimentos de solicitação por fac-símile, pelo e-mail e/ou pessoalmente.
3.1.5.1 O candidato que realizar sua inscrição pela internet deverá obedecer ao estabelecido no item anterior.
3.1.6 O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.
3.1.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.8 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.
3.1.9 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Cubatão, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.1.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS E AFRODESCEDENTES

3.2 As pessoas negras e afrodescedentes que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal nº 2.782, de 02 de outubro de 2002 serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital, para provimento de cargo da Prefeitura Municipal de Cubatão – Secretaria de Educação.
3.2.1 As frações decorrentes do cálculo do percentual de 20%, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para número inteiro imediatamente superior.
3.2.2 Consideram-se negros e afrodescendentes as pessoas de raça ou cor definidas a seguir:
3.2.2.1 Negra,para a pessoa que assim se identificar;
3.2.2.2 Parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como mulata, cabocla, cafuza. mameluca ou qualquer outra mestiça de negro com outra raça ou cor
3.2.2.3 A comprovação da condição do candidato como negro ou afrodescendente far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial do candidato ou de seus ascendentes, no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor.
3.2.2.4 Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, a comprovação será realizada mediante declaração de próprio punho do candidato, sob as penas da lei.
3.2.3 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser negro ou afrodescendente, especificando-a na ficha de inscrição, devendo ainda encaminhar uma cópia da documentação que comprove a raça ou cor de acordo o item 3.2.2.3 e 3.2.2.4 junto com o nº de inscrição, no período destinado às inscrições (de 26/05/2009 a 09/06/2009 - valerá a data de postagem do período de inscrições), via sedex com AR - aviso de recebimento ao Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais, localizado na Av. Almirante Cóchrane, nº 194 conj. 51 – Bairro Aparecida – Santos – SP, CEP: 11040-002. Não serão aceitos recebimentos de solicitação por fac-símile, pelo e-mail e/ou pessoalmente.
3.2.4 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.2.5 Os candidatos negros e afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
3.2.6 Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos negros e afrodescedentes aprovados no concurso.
3.2.7 As vagas reservadas nos termos da lei ficarão liberadas se não ocorrer inscrições no Processo
Seletivo ou aprovação de candidatos negros e afrodescendentes.
3.2.8 A comprovação da identidade de afrodescendência far-se-á também quando o candidato for convocado para nomeação, mediante apresentação da seguinte documentação:
3.2.8.1 Cópia autenticada de documento oficial onde conste especifica sua raça ou cor; ou
3.2.8.2 Cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consangüinidade até o 3º. Grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.
3.2.9 Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato deverá ser encaminhado para a Comissão Especial de Avaliação de ingresso de Afro-descendentes, que procederá a comprovação da afrodescendência do candidato, que será criada para este objetivo.
3.2.10 O candidato que apresentar documentação falsa ou declaração inverídica, sem excluir as possíveis sanções penais e cíveis, será eliminado do certame

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1 A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: Conhecimentos Gerais Pedagógicos e Conhecimentos Específicos.
4.2 Os programas relativos às provas de conhecimentos gerais pedagógicos e conhecimentos específicos são estabelecidos no Anexo II do presente Edital.
4.3 A prova conterá 30 (trinta) questões objetivas, sendo atribuído 2,0 pontos cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 pontos.
4.4 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.
4.5 Na possibilidade de haver mais uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.


5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1 A convocação para a prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cubatão, publicada no Jornal A TRIBUNA, divulgada no site www.cubatao.sp.gov.br e www.gruhbas.com.br no dia 30 de junho de 2009, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.
5.2 A comunicação extra-oficial se dará, ainda, através de informativos que serão encaminhados pelo Gruhbas, por intermédio de e-mails informados pelos candidatos no momento da inscrição.
5.3 Não serão postados os informativos de candidatos cujo endereço eletrônico (e-mail) na ficha de inscrição esteja incorreto ou incompleto.
5.4 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela internet, nos sites www.cubatao.sp.gov.br e www.gruhbas.com.br a divulgação do Edital de Convocação das provas.
5.5 O eventual envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.
5.6 O candidato que não receber o e-mail informativo até o dia 02/07/2009 deverá consultar o site do Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais: www.gruhbas.com.br ou entrar em contato com o Gruhbas através de correio eletrônico: cubatao@gruhbas.com.br.
5.7 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta,lápis preto e borracha.
5.7.1 São considerados documentos de identidade os originais de: a. Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;
b. Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c. Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei
Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA,
OAB, CRC, CRM, etc.;
d. Carteira de Trabalho e Previdência Social, e;
e. Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97, art. 159).
5.8 Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
5.9 Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido.
5.10 Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.
5.11 Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.
5.11.1 O Gruhbas e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
5.12 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.
5.13 As instruções dadas pelos fiscais,assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
5.14 O Caderno de Questões será identificado, em campo específico, pelo próprio candidato colocando apenas o nome, RG e sua assinatura.
5.15 A Folha Definitiva de Respostas estará identificada, em campo específico, devendo o candidato apenas conferir se os dados estão corretos e assinar.
5.16 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.
5.17 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
5.18 Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas Definitiva de Respostas.
5.19 O candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.
5.20 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas devidamente assinados.
5.20.1 As provas terão a duração máxima de 03 (três) horas.
5.20.2 Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
5.20.3 Os candidatos não poderão levar os Cadernos de Questões da Prova Objetiva.
5.21 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
5.21.1 A inclusão de que trata o item 5.21 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais e pela Comissão do Processo Seletivo,na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição
5.21.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.21 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.22 Quando,após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico,a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.
5.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
5.24 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.
5.25 As provas não serão aplicadas em outra data,local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.
5.26 Possíveis erros de digitação nas provas poderão ser corrigidos no próprio local de realização das mesmas.
5.27 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a. Apresenta-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio,
inadmitindo-se qualquer tolerância;
b. Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c. Não apresentar o documento que bem o identifique, conforme item 5.7.1;
d. Ausenta-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e. Ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas;
f. Ausentar-se da sala de provas levando o caderno de questões e folha definitiva de respostas
ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h. Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
i. Não devolver integralmente o material recebido,caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no item 5.19;
j. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica,notebook, palmtop,receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
l. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.

6. DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO:

6.1 Os candidatos constantes na relação de aprovados serão chamados por meio do Edital de Convocação de entrega de títulos divulgada no site www.cubatao.sp.gov.br e www.gruhbas.com.br no dia 15 de julho de 2009, contendo informações quanto ao horário e local para a entrega dos títulos, para fins de análise, avaliação e desempate.
6.2 O recebimento,a análise e a avaliação dos títulos serão de competência da Secretaria Municipal de Educação de Cubatão, em data e local a serem indicados posteriormente.
6.3 Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos e documentos em cópias autenticadas acompanhados de relação sem rasuras ou emendas,identificada e assinada por extenso, em que será descrito cada título e documento, conforme Anexo IV deste Edital.
6.4 Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obedecida a data-base de 31/12/08.
6.5 Serão considerados os títulos acadêmicos na área de Educação e o tempo de serviço na área de atuação para a qual se inscreve o candidato, na seguinte conformidade:
6.5.1 Serão considerados os títulos relacionados a seguir, acompanhados de seus respectivos valores:
6.5.1.1 Doutorado: 2,0 (dois) pontos cada título.Até dois títulos, totalizando no máximo 4,0 (quatro) pontos;
6.5.1.2 Mestrado: 1,5 (um e meio)ponto cada título. Até dois títulos,totalizando no máximo 3,0 (três)pontos;
6.5.1.3 Especialização: 0,5 (meio) ponto cada título. Até quatro títulos, totalizando no máximo 2,0 (dois) pontos;
6.5.1.4 Tempo de serviço no magistério público ou privado, no campo de atuação objeto da inscrição do candidato: 0,1 (um décimo) por ano (365 dias) trabalhado, totalizando no máximo 1,0 (um) ponto;
6.5.1.5 Para fins de contagem de tempo de serviço, não será considerado o número de pontos inferior a 0,1 (um décimo).
6.5.1.6 O candidato deverá apresentar seu tempo de serviço em dias.
6.5.1.7 O tempo de serviço acima citado deverá ser comprovado através de carteira de trabalho ou declaração em papel timbrado da escola, com assinatura, número de R.G. e carimbo do Diretor.
6.6 Como é exigência para o exercício da função, o Diploma que credencia o candidato para a função pretendida, explicitado no item 1, Das Disposições Preliminares deste Edital, deverá ser apresentado obrigatoriamente no ato da juntada de títulos, mesmo não valendo ponto. Na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por Instituição de Educação Superior, que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado.
6.7 Os diplomas ou certificados de Especialização, Doutorado ou Mestrado, na disciplina objeto de inscrição, serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.
6.8 O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na prova escrita objetiva para os candidatos habilitados.
6.9 Cópia autenticada da declaração do Imposto de Renda(ano-base 2008) ou cópia da certidão de nascimento dos filhos dependentes, para comprovação dos encargos de família,para fins de desempate.
6.10 Cópia autenticada do RG e CPF, para fins de desempate.
6.11 Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.
6.12 Não serão aceitos protocolos de documentos.
6.13 O candidato deverá relacionar os títulos e documentos entregues e informar seu nome por extenso, número do documento de dentidade e o cargo para qual está se candidatando no Processo Seletivo.
6.14 O modelo do formulário de entrega dos títulos e documentos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet, nos sites www.cubatao.sp.gov.br e www.gruhbas.com.br.
6.15 O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.
6.16 Não serão recebidos os títulos apresentados por terceiros, por via postal ou fora da data e local estabelecidos no edital de convocação, ou, ainda, em desacordo com o disposto neste Capítulo.
6.17 Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
6.18 Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
6.19 Comprovada, em qualquer tempo,irregularidade ou ilegalidade na obtenção de títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
6.20 Após a apresentação dos Títulos não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1 A composição da nota final será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e nos títulos.
7.2 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
7.3 Serão elaboradas três listas de classificação: a primeira, geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e de negros e afrodescendentes, a segunda,especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência e a terceira dos candidatos inscritos como negros e afrodescendentes.
7.4 Em caso de igualdade de classificação, na lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
7.4.1 Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova;
7.4.2 Tenha maior idade;
7.4.3 Possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou deficientes;
7.4.4 Atendendo o que dispões a Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 0 (um) candidato igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item
7.5 A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no site da Prefeitura Municipal de Cubatão www.cubatao.sp.gov.br e do Gruhbas – Projetos Educacionais e Culturais www.gruhbas.com.br.

8. DOS RECURSOS:

8.1 Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito no formulário,dirigidos presencialmente à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Educação de Cubatão localizada à Praça dos Emancipadores, s/nº - 2º andar –Centro – Cubatão – SP, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando todos os dados, conforme Formulário constante do Anexo III deste Edital.
8.1.1 O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia útil, sendo o primeiro dia útil o da ocorrência do fato.
8.1.2 O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.
8.2 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados através do formulário disponível no site e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.
8.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
8.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.5 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
8.6 A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.7 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
8.8 Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.
8.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.10 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.
8.11 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do

Processo Seletivo.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.
9.2 As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.
9.3 Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.
9.4 É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do Anexo I e no item 2 deste Edital,outros documentos.
9.5 A convocação se dará através de Edital publicado, no Jornal A TRIBUNA e afixado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência,em caráter irrevogável.
9.6 Para efeito de acúmulo de cargo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que ateste o horário de trabalho da outra escola.
9.7 O docente poderá ser convocado durante o período destinado ao recesso escolar, segundo interesse da Administração.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2 Caberá à Comissão do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
10.3 A inexatidão das afirmativas ou rregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.4 A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.
10.5 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.6 Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.
10.7 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por até 02(dois)anos a critério da Administração.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.


Cubatão, 24 de maio de 2009.


Márcia Rosa de Mendonça Silva - Prefeita Municipal de Cubatão

Fábio Oliveira Inácio- Secretário Municipal de Educação

Haroldo de Oliveira Souza Filho


ANEXO I

Nºde vagas - Cargo - Escolaridade para Habilitação- Jornada de trabalho - Salários


04-Professor de Educação Especial, Def.Mental- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em deficiência mental - 20h semanais -R$ 1.445,75
08-Professor de Educação,Especial,Def.Auditivo - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em deficiência auditiva e curso de, no mínimo, 120 horas em LIBRAS.-
20h semanais - R$ 1.445,75
04-Professor de Educação,Especial,Def. Visual - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em deficiência visual - 20h semanais - R$ 1.445,75
12-Professor de Ensino,Fundamental I,Magistério - Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental; Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental; Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental. - 30h semanais - R$ 2.168,63
04-Professor de Educação Básica II, Língua Portuguesa - Licenciatura plena em Letras -20h semanais - R$ 1.445,75
04-Professor de EducaçãoBásica II, Língua Inglesa -Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Inglês - 20h semanais - R$ 1.445,75
02-Professor de Ensino Fundamental II, História - Licenciatura plena em História, ou de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em História - 20h
semanais - R$ 1.445,75
02 - Professor de Ensino Fundamental II, Geografia - Licenciatura plena em Geografia, ou de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em
Geografia - 20h semanais - R$ 1.445,75
02 - Professor de Ensino Fundamental II,Ciências - Licenciatura plena em Ciências Biológicas ou de licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática - 20h semanais - R$ 1.445,75
04 - Professor de Ensino Fundamental II, Arte - Licenciatura plena em Educação Artística - 20h semanais - R$ 1.445,75
02 - Professor de Ensino Fundamental II, Educação Física - Licenciatura plena em Educação Física - 20h semanais - R$ 1.445,75
02 - Professor de Ensino Fundamental II, Matemática - Licenciatura plena em Matemática ou delicenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática - 20h
semanais - R$ 1.445,75




ANEXO II - PROGRAMAS

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA

Mais que uma lista de livros dos quais são extraídas questões para avaliar o conhecimento dos candidatos, a bibliografia proposta aponta para o perfil de professor esperado pela Secretaria Municipal de Educação de Cubatão.

CONHECIMENTOS GERAIS PEDAGÓGICOS: mesma bibliografia de referência para todas as disciplinas:
LEI FEDERAL nº. 9.394,de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
LEI FEDERAL nº.10.172, de 09 de janeiro de 2001 – Plano Nacional de Educação – link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10172.htm
LEI FEDERAL nº. 10.639, de 09 de janeiro de 2003 - História e Cultura Afro-Brasileira – link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm.
LEI FEDERAL nº. 11.645, de 10 março de 2008 - História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena – link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htm.
DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 – Dispõe sobre o atendimento educacional
especializado link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm
PDE– Plano de Desenvolvimento da Educação–link:http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/livromiolov4.pdf
AQUINO, Julio Groppa. Diferenças e Preconceitos na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas. São Paulo: Summus Editorial, 1998.
ARROYO, Miguel Gonzalez. Imagens quebradas: Trajetórias e tempos de alunos e mestres. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2004.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação Especial – Def. Mental
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília. MEC/SEESP – 2007 – link: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. MEC/SEESP, 2001.
LIMA, Priscila Augusta. Educação Inclusiva e Igualdade Social.São Paulo:Editora Avercamp, 2006.
MANTOAN, Maria Teresa Égler; PRIETO, Rosangela Gavioli. Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. Org. Valéria Amorim Arantes.São Paulo: Summus Editorial, 2006.
MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer?. São Paulo: Editora Moderna, 2003 – (Coleção Cotidiano Escolar).
Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares/Secretaria de Educação Fundamental.
Secretaria de Educação Especial. – Brasília: MEC/SEF/SEEESP, 1999.
Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Série: EDUCAÇÃO Inclusiva. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.
SÉRIE Saberes e Práticas da Inclusão (coletânea - ensino fundamental)/ coordenação geral SEESP/MEC. – Secretaria da Educação Especial, 2006.
SÉRIE Educação Inclusiva – Atendimento Educacional Especializado (coletânea - deficiência mental) / Brasília: MEC, SEESP, 2006.
UNESCO& MEC - ESPANHA (1994) Declaração de Salamanca e Linha de Ação. Brasília. Corde.

Educação Especial – Def. Auditivo
FERNANDES, Sueli; Educação de Surdos. – Curitiba: IBPEX, 2007.
GUARINELLO, Ana Cristina. O papel do outro na escrita de sujeitos surdos. São Paulo: Editora Plexus, 2007.
MOURA, Maria Cecília. O Surdo - Caminho para uma Nova Identidade. Rio de Janeiro: Editora Revinter, 2000.
SKLIAR, Carlos. A Surdez - Um Olhar Sobre as Diferenças. Porto Alegre: Editora Mediação, 1998.
Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Série: EDUCAÇÃO Inclusiva. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.
SÉRIE Saberes e Práticas da Inclusão (coletânea – ensino fundamental) / coordenação geral SEESP/MEC. – Secretaria da Educação Especial, 2006.
SÉRIE Educação Inclusiva – Atendimento Educacional Especializado (coletânea – deficiência auditiva) / Brasília: MEC, SEESP, 2006.

Educação Especial – Def. Visual
Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Série: EDUCAÇÃO Inclusiva. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.
SÉRIE Saberes e Práticas da Inclusão (coletânea – ensino fundamental) / coordenação geral SEESP/MEC. – Secretaria da Educação Especial, 2006.
SÉRIE Educação Inclusiva – Atendimento Educacional Especializado(coletânea – deficiência visual) / Brasília: MEC, SEESP, 2006.
BRANDÃO, Jorge. Matemática e Deficiência Visual. Scortecci, 2006.
Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.
CAIADO, Kátia Regina Moreno. Aluno Deficiente Visual na Escola: lembranças e depoimentos – Campinas/SP; Autores Associados: PUC, 2003.– (Coleção educação contemporânea)
LIMA, Priscila Augusta. Educação Inclusiva e Igualdade Social. Avercamp, 2006 SP.


EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I - MAGISTÉRIO
BRASIL. Secretaria De Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares De Língua Portuguesa. Ensino De 1a A 4a. Série. Brasília, Df: Sef, 1997. (Vol. 2)
BRASIL. Secretaria De Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Matemática. Vol 3. Ensino De 1a A 4a Série. Brasília, Df: Sef, 1997.
TEBEROSKY, Ana e COLOMER, Teresa. Aprender a ler e escrever - uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed Editora, 2003.
LERNER, Délia. Ler e Escrever Na Escola: O Real, O Possível E O Necessário. Porto Alegre, Rs: Artmed Editora, 2002.
SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ingnês; CANDIDO, Patrícia. Cadernos do Mathema - Jogos de Matemática de 1o a 5o ano. Porto Alegre, RS: Artmed Editora, 2007.

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II

Educação Artística
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte /Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC /SEF, 1998. (Vol. 07. 3º e 4º ciclos – 5ª a 8ª séries).
GARCIA. Regina Leite (org.) Múltiplas linguagens na escola. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.
Guerra, M. Teresinha; Martins, Miriam Celeste; Picosque, Gisa. Didática do ensino de arte. A língua do mundo: poetizar, fluir e conhecer arte. São Paulo
Pillar,Analice(Org) - A educação do olhar no ensino das artes. 4ª ed.Porto Alegre, Meditação,2006.
Pillar, Analice dutra (Org). A educação do olhar no ensino de artes. Porto Alegre, Mediação, 1999.

Língua Portuguesa
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa - 3o e 4o ciclos (5ª a 8ª séries). Vol. 2 Brasília: MEC / SEF, 1998.
KOCH,Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2008.
KOCH,I.& ELIAS, V. M. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
LERNER, Délia. Ler e Escrever Na Escola: O Real, O Possível e O Necessário. Porto Alegre, Rs: Artmed Editora, 2002.
SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

Língua Inglesa
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira. terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental. . 5ª a 8ª séries. Brasília: MEC/SEF, 1998.
GOMM, Helena & HIRD, Jon. Inside Out Int. Editora Macmillan.
OXENDEN, Clive; LATHAN-KOENING, Christina. English File Intermediate - Editora Oxford.
SOARS, John; SOARS, Liz; SAYER, Mike. American Headway 3 . Editora Oxford.


Educação Física
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física/ Secretaria de Ensino fundamental: Brasília: MEC/SEF,2001. (Vol. 08)
BROTTO, F. Jogos cooperativos: se o importante é competir, fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp.1995 / Santos: Projeto Cooperação. Re-novada, 1997.
FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro – Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione Editora. 1994.
GALLAHUE, D.L.; OZMUN, J.C. Compreendendo o esenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes, adultos. São Paulo:Phorte, 2005.
MAGILL, R.A. Aprendizagem motora: conceitos e aplicações (tradução da 5 edição americana). São Paulo, Edgard Blucher, 2000.
CASTRO, E, M. Atividade fisica adaptada. Ribeirão Preto,SP: Tecmedd, 2005
GORGATI,M. G. ; COSTA, R.F. Atividade fisica adaptada: qualidade de vida para pessoas com necessidades especiais. Barueri,SP: Manole, 2005.

História
BITTENCOURT,Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo:Contexto, 1998.
BRASIL. Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª séries. História. Brasília: MEC/SEF, 1998. (Vol. 06).
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp (Editora da USP),1995.
HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções: 1789 - 1848, tradução de Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro. Editora Paz e Terra, 2007.

Geografia
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Geografia. 5ª a 8ª séries. Brasília: MEC /SEF, 1997. (V.5)
ALMEIDA, Rosângela D. & PASSINI, Elza Y. O espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 5a ed.
CARLOS, Ana Fani Alessandri. A geografia na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1999.
CASTELLAR, S. M. V. O ensino da Geografia e a formação docente. In: Formação contínua de professores - uma releitura das áreas do conteúdo. São Paulo: Thomson Editora, 2003, p. 103-119.
CAVALCANTI, L. de S. Geografia e práticas de ensino. Goiânia: Editora
Alternativa, 2002, 127p.
CAVALCANTI, L. de S. Geografia, escola e construção de conhecimentos.Campinas: Papirus Editora,1998,191 p.
PONTUSCKA, Nídia N; OLIVEIRA, Ariovaldo U. de (org). Geografia e Perspectiva. São Paulo: Contexto, 2002.
VESENTINI, J. W. (org). Geografia e ensino - textos críticos. Campinas:
Papirus Editora, 1994, 200 p.

Matemática
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental; Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998. volume 3.
IEZZI, Gelson; OLCE, Osvaldo; MACHADO, Antonio. Coleção Matemática e Realidade: Ensino Fundamental. São Paulo: Atual, 2005.

Ciências
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais. Vol. 4. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC /SEF, 1998.
BRYSON, Bill. Breve história de quase tudo. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
CAPRA, Fritjof. Alfabetização Ecológica: a educação das crianças para um mundo sustentável. Sao Paulo: Cultrix, 2007.
KRASILCHIK, Miriam. O professor e o currículo das ciências. São Paulo: EPU: Editora da Universidade de São Paulo, 1987.
RIBEIRO, Wagner Costa. A ordem ambiental internacional..São Paulo:Contexto, 2001.
OLIVEIRA, Fátima. Bioética: uma face da cidadania.São Paulo:Moderna, 2004.(Coleção polêmica).
STEARNS, Stephen C. Evolução: uma introdução / Stephen C. Stearns,Rolf F. Hoekstra; coordenador editorial da edição brasileira Walter A. Neves; tradução Max Blum.São Paulo: Atheneu Editora, 2003.



ANEXO III


FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o capítulo 8 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da comissão do Processo Seletivo
Nome: _____________________________________________________________
RG nº: _____________________________________________________________
Nº de Inscrição: ______________________________________________________
Candidato ao cargo de: ________________________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)


Embasamento:

Assinatura:____________________________
Data: ____/____/____





ANEXO IV


FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome: _____________________________________________________________
RG nº: _____________________________________________________________
Nº de Inscrição: ______________________________________________________
Candidato ao cargo de: ________________________________________________
Tel.: ___________________________ Cel.:________________________________


Descrição do Título/Documento Quantidade
Pontos Atribuídos (uso da Secretaria de Educação


Total

Assinatura do Candidato: ____________________________________
Rubrica do Avaliador: _______________________________________
Data: ____/____/____


PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento:__________________________________________
Data: ____/____/____

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